14 de April de 2023

Alegações nutricionais na União Europeia – Parte 1

O Regulamento de alegações nutricionais e de saúde (CE) nº 1924/06 aplica-se ‘às alegações nutricionais e de saúde que aparecem em comunicações comerciais, tanto na rotulagem quanto na apresentação ou publicidade de produtos alimentícios fornecidos ao consumidor final’ (artigo 2).

As únicas alegações nutricionais permitidas são as indicadas no Anexo do regulamento do NHC, assim como as possíveis alegações de saúde são as autorizadas pela Comissão Europeia após parecer da EFSA . Com exceção das reivindicações relacionadas a produtos botânicos, que ainda estão sujeitas a um regime transitório.

O Regulamento de alegações nutricionais e de saúde “aplica-se a alegações nutricionais e de saúde que aparecem em comunicações comerciais, tanto na rotulagem quanto na apresentação ou publicidade de produtos alimentícios fornecidos ao consumidor final” (Regulamento CE 1924/06, artigo 1.2).

O registro EC 1924/06 também se aplica a alimentos não pré-embalados (incluindo produtos frescos, como frutas, legumes ou pão) destinados à venda ao consumidor final ou a serviços comunitários de alimentação e no caso de alimentos embalados no local de venda no pedido do ‘comprador ou pré-embalados para venda imediata’ (art. 1.2, parágrafo).

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Os alimentos vendidos a granel e pré-embalados cuja regulamentação da informação ao consumidor é deixada para a legislação nacional, com a única obrigatoriedade de comunicação dos alergênicos, beneficiam-se da única exceção de indicar: a rotulagem nutricional valor dos produtos sobre os quais é feita uma alegação nutricional e/ou de saúde, sem prejuízo do dever de atender aos requisitos de composição que legitimam as diversas alegações nutricionais e de saúde, ao longo do prazo de validade dos alimentos, uma redação relativa à importância de uma alimentação variada e equilibrada e de um estilo de vida saudável», «a quantidade de alimentos e os modos de consumo necessários para obter o efeito benéfico indicado».

As regras europeias sobre alegações nutricionais e alegações de saúde se aplicam “também a produtos alimentícios destinados a restaurantes, hospitais, escolas, cantinas e serviços similares de alimentação comunitária”.

Esses produtos são de fato equivalentes aos destinados ao consumidor final, no que diz respeito à informação ao consumidor, nos termos do Regulamento de Informação Alimentar.

A única exceção é a possibilidade, nestes casos, de transferir a informação para a documentação comercial, e não para o rótulo, quando não se trate de produtos pré-embalados destinados à venda.

 

Fonte: https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:404:0009:0025:pt:PDF#:~:text=Nenhuma%20alega%C3%A7%C3%A3o%20nutricional%20ou%20de,depreciar%20as%20boas%20pr%C3%A1ticas%20alimentares

 

Imagem: Darkmoon_Art.