O Parlamento e o Conselho da UE votaram e aprovaram a versão revisada da Diretiva de Sucos de Frutas da UE publicada no Jornal Oficial da União Europeia em 24 de maio de 2024.
As revisões mais importantes foram:
- Introdução da nova categoria “sucos de frutas com teor reduzido de açúcar”.
São adicionados três produtos: “sucos de frutas com teor reduzido de açúcar”, “sucos de frutas concentrados com teor reduzido de açúcar” e “sucos de frutas concentrados com teor reduzido de açúcar”.
Os produtos futuros só poderão ser chamados de “sucos de frutas com teor reduzido de açúcar” se pelo menos 30% dos açúcares naturais tiverem sido eliminados e mantiverem as características essenciais do suco de frutas de onde provêm.
- Indicação do teor de açúcar.
O Parlamento e o Conselho da UE autorizaram a utilização da declaração voluntária de que “os sucos de fruta contém apenas açúcares de origem natural”.
Nem sempre sabem que os sumos de fruta não contém açúcares adicionados.
- Possível indicação sobre a origem das frutas utilizadas em sucos de frutas no futuro.
O Parlamento e o Conselho da UE também concordaram em avaliar as possibilidades de rotulagem de origem para o setor de sucos de frutas e, para esse fim, solicitaram à Comissão da UE que produzisse um relatório no prazo de 36 meses.
- Inclusão de suco de côco.
Este aditamento reflete a evolução das tendências do mercado e as preferências dos consumidores por sucos menos doces. O côco foi incluído no anexo V da diretiva, acompanhado de um valor Brix (nível de açúcar) especificado de 4,5. Além disso, a água de côco é reconhecida como sinônimo de suco de côco.
- Autorização de substâncias adicionais para esclarecimento.
A diretiva permite agora a utilização de proteínas vegetais derivadas de trigo, ervilhas, batatas e sementes de girassol para a clarificação de sumos de fruta, em linha com as práticas atuais.
Fonte: https://www.processalimentaire.com/qualite/jus-de-fruits-ce-que-modifie-la-nouvelle-directive
Imagem: stevepb