Origin’Info é um selo proposto pela carta compromisso sugerida pela Ministra dos Negócios, Turismo e Consumo da França, Olivia Grégoire, em março de 2024, em resposta à consulta iniciada por motivos ligados a questões de exportação e defesa de rótulos que façam referência à origem.
A carta compromisso foi elaborada com vista à aplicação do sistema aos alimentos transformados pré-embalados destinados à distribuição ao consumidor final, com o intuito de informar melhor os consumidores sobre a origem das matérias-primas agrícolas que compõem os produtos alimentares transformados.
A informação aos consumidores será possível de diversas formas, à escolha da marca que se engaja: diretamente nas embalagens dos produtos, nos rótulos eletrônicos nas gôndolas, nos sites drive-thru da marca ou por meio de QR Code.
A informação agora disponibilizada pela Origin’Info é neutra e factual, e complementa a utilização de siglas e logótipos de origem reconhecidos. A implantação do display Origin’Info será gradual a partir deste verão: poderá abranger, até ao final do ano, mais de 10.000 referências.
Esta abordagem também permitirá também combater certas práticas enganosas, prejudiciais para os agricultores, como a utilização por vezes abusiva da bandeira francesa (embora nenhum ingrediente do produto venha de França).
O engajamento é voluntário e tem o objetivo de informar os consumidores, num formato harmonizado, sobre a origem das matérias-primas agrícolas, da pesca e da aquicultura, e dos ingredientes dos gêneros alimentícios transformados.
Assim que se comprometa a respeitar as disposições desta carta, o membro utilizará o logotipo Origin’Info em condições definidas.
O compromisso do membro em implementar eficazmente as disposições desta carta (reetiquetagem de produtos, ativação do código QR) está condicionado à validação de um logotipo e da sua carta gráfica. Uma primeira proposta, que constitui uma base de trabalho, está anexada a este documento.
Os membros do processo Origin’Info mantêm a possibilidade de abandoná-lo a qualquer momento, desde que deixem de usufruir dele.
O processo está aberto a qualquer fabricante de produtos comercializados com marca própria ou, no caso de produtos comercializados com marca de distribuidor, a marcas de distribuição que tenham a sua marca fabricada, independentemente da sua nacionalidade ou dos locais de fabricação ou montagem de distribuição.
A carta compromisso consideram:
- Gêneros alimentícios: géneros alimentícios definidos no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 178/20024.
- Alimentos transformados: gêneros alimentícios resultantes da transformação de géneros alimentícios não transformados.
- Ingrediente primário: O(s) ingrediente(s) conforme definido(s) no artigo 2(2)(q) do Regulamento INCO.
- Local de proveniência: o local indicado como o local de origem do alimento transformado, ingrediente primário ou matéria-prima agrícola, mas que não é o “país de origem” conforme definido em conformidade com o artigo 60.º do Regulamento (UE) n.º 952/ 2013 que estabelece o Código Aduaneiro da União.
- Matéria-prima agrícola: Produtos resultantes da produção primária na acepção do ponto 17) do artigo 3.º do referido Regulamento (CE) n.º 178/2002, não transformados na acepção desta carta.
- Origem da matéria-prima agrícola para produtos sujeitos a regras específicas: - Para produtos da pesca e da aquicultura, a zona de captura ou de cultivo definida no Regulamento (UE) n.º 1379/2013 que estabelece a organização comum dos mercados no setor da pesca e da aquicultura produtos; - Para a carne bovina, o país de nascimento, criação e abate, com a possibilidade, quando a carne for proveniente de animais nascidos, criados e abatidos no mesmo país, de fornecer esta informação no formulário origem: (nome do país), de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1760/2000 que estabelece um sistema de identificação e registo de bovinos e relativo à rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino; - Para carnes de ovinos, caprinos, aves e suínos, o país de criação e o país de abate com possibilidade de substituição desta informação pela menção de origem: (nome do país) se a carne provém de animais nascidos, criados e abatido em um único estado; - Para o mel misto embalado na França, todos os países de origem que compõem a mistura, de acordo com o Decreto nº 2003-587 de 30 de junho de 2003 relativo ao mel. Tenha em atenção que esta obrigação será alargada a todos os méis mistos comercializados na UE, cuja origem deverá ser indicada por ordem decrescente de peso, acompanhada de percentagens, a partir da entrada em vigor da Diretiva (UE) 2024 /... que altera em especial a Directiva 2001/110/CE relativa ao mel.
- País de origem: O país definido em conformidade com o artigo 60.º do Regulamento (UE) n.º 952/2013 que estabelece o Código Aduaneiro da União, sem prejuízo de quaisquer disposições específicas da União aplicáveis. . 4 Regulamento (UE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que estabelece os princípios gerais e os requisitos gerais da legislação alimentar, institui a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos relativos à segurança dos géneros alimentícios.
- Transformação: transformação tal como definida no artigo 2.º, n.º 1, alínea m), do Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos gêneros alimentícios. Além disso, no contexto do presente documento, transformação também significa qualquer transformação ou operação substancial na aceção do artigo 60.º do Regulamento (UE) n.º 952/2013 que estabelece o Código Aduaneiro da União, que conduza a conferir a sua origem aos alimentos resultantes dessa transformação. . Quando o conceito de origem é utilizado nesta Carta compromisso, abrange indistintamente o país de origem ou o local de proveniência.
80 marcas já se comprometeram com a iniciativa conheçam quais são:
Distribuidores :
Auchan (à compter de 2025)
Biocoop
Carrefour
Casino
Coopérative U
Cora
Franprix
Intermarché
Leclerc
Lidl
Monoprix
Naturalia
Spar
Vival
Indústrias :
.nod
Agriculteurs Bio d'ici
Alpina Savoie
Alterfood
Atika
Betsara
Bibo Boissons
Biorgane
Bonduelle
Bravo Hugo
Celtigel
Cereal Bio
Charles & Alice
Chiche !
Clés des Ducs
Cœur de Blé
Cook
Daddy
D'Aucy (Eureden)
Famille Teulet
Ferté de Partenay
Fiers de nous
Fleury Michon
Floc Roche
Funky Veggie
Graines et légumineuses de France
HARI&CO
Hugo
Jardin Bio Etic
Jubiles
L'Atelier Jean Cavé
L'Atelier V
Le Coq Noir
Le Gaulois (LDC)
Le Spiritueux des Alpes
Les 2 Vaches
Les Compagnons du Miel
Les Graineurs
Lesieur
L'Herbier
Lucien Georgelin
Maison Monluc
Maison Rivière
Marcel Trepout
Marquis de Puysegur
Mère Lalie
Monbio
Nudj
Odello
Omie
On vous dit tout
Ovive
Panzani
Paysan Breton
Pepe Bacio
Pour Demain
Priméal
Quintesens
Raoul Lemaire
Sabarot
Saint Mamet
Savoir-Terre
Sempé
Sojade
Tradival
Transition
Treblec
VRAI
Acredita-se que até o final de 2024, mais de 10 mil referências possam exibir o Origin’Info.
Fonte e Imagem: https://presse.economie.gouv.fr/origininfo/