Agricultura
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2024

Bê-á-bá do do Regulamento sobre Produtos Livres de Desmatamento da UE (EUDR)

O Regulamento sobre Produtos Livres de Desmatamento, em inglês “EU Regulation on Deforestation-Free Supply Chains” (EUDR) é, segundo a Comissão Europeia, um ponto de virada importante na luta global contra o desmatamento. O regulamento se aplica a todos os produtos colocados no mercado a partir de 30 de dezembro de 2024 (30 de junho de 2025 para pequenas empresas).

O Regulamento sobre Produtos Livres de Desmatamento, em inglês “EU Regulation on Deforestation-Free Supply Chains” (EUDR) é, segundo a Comissão Europeia, um ponto de virada importante na luta global contra o desmatamento. 

O regulamento se aplica a todos os produtos colocados no mercado a partir de 30 de dezembro de 2024 (30 de junho de 2025 para pequenas empresas).

O EUDR tem por objetivo reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e ajudar a limitar a perda de biodiversidade, influenciando a ação global em matéria de alterações climáticas, visando os produtos de base ligados à desflorestação.

Mediante o novo regulamento as empresas que comercializam determinados produtos essenciais e que pretendem negociar na UE têm de provar que o seu produto e a sua cadeia de valor estão isentos de desflorestação.

As novas regras se aplicam se você colocar no mercado da UE ou exportar da UE: óleo de palma, gado, soja, café, cacau, madeira e borracha, bem como produtos derivados (como carne bovina, móveis ou chocolate). O regulamento se aplica a qualquer quantidade de produto, grande ou pequena.

Os operadores devem:

  • realizar a devida diligência para garantir que os produtos estejam livres de desmatamento, que vêm de terras que não foram desmatadas após 31 de dezembro de 2020. E também devem cumprir as leis do país onde foram produzidos;
  • coletar informações, documentos e dados que mostrem que o produto é livre de desmatamento e legal, como coordenadas de geolocalização, quantidade, país de produção etc.,
  • avaliar se há risco de o produto não estar em conformidade com as regras e, se tal risco existir, adotar procedimentos de mitigação de risco.

Um sistema de referência operado pela Comissão classificará países ou áreas em três categorias de risco, de acordo com o risco de produção de commodities que não sejam livres de desmatamento.

As declarações de “due diligence” devem ser enviadas eletronicamente no registro de desmatamento criado pela Comissão Europeia. Essas declarações serão verificadas no registro e pelas autoridades dos Estados-Membros.

Quais ações precisam ser tomadas em cada estágio da cadeia de suprimentos?

1 - Cultivo

As commodities devem ser produzidas legalmente e livres de desmatamento. Dados de geolocalização da área de produção devem ser coletados.

As commodities que foram produzidas ilegalmente, em terras desmatadas após 31 de dezembro de 2020 ou que não são rastreáveis, não cumprem as regras e não podem ser colocadas no mercado da UE. As commodities em conformidade devem ser armazenadas separadamente daquelas que são de origem desconhecida ou não estão em conformidade.

2 - Negociação e envio

Commodities livres de desmatamento e legais devem ser mantidas separadas de outros bens enquanto são comercializadas e enviadas. Não é permitido misturar commodities em conformidade com as normas ou commodities de origem desconhecida. Nesses casos, toda a remessa não estaria em conformidade e não poderia ser colocada no mercado da UE.

3 - Importação

Antes de colocar um produto no mercado da UE, o importador deve realizar a due diligence.

O importador também deve enviar uma Declaração de Due Diligence e receberá um número de referência (e token de segurança), que deve ser relatado na declaração alfandegária para importação.

Somente produtos em conformidade podem ser colocados no mercado da UE. O operador pode colocar o produto no mercado da UE quando ele tiver sido liberado para importação pelas autoridades alfandegárias.

4 - Produção

Grandes fabricantes de bens na UE (por exemplo, fabricantes de chocolate) devem verificar se a devida diligência foi exercida a montante na cadeia de suprimentos.

Grandes produtores devem verificar a Declaração de Devida Diligência (DDS) do importador de commodities e enviar seu próprio DDS para seus produtos, usando o número de referência do DDS a montante. O operador então recebe um novo número de referência DDS e token de segurança.

5 - Venda ou exportação de produtos

Antes de vender o produto no mercado da UE, os grandes varejistas devem verificar se a devida diligência foi exercida a montante na cadeia de suprimentos.

O varejista deve verificar o DDS a montante na cadeia de suprimentos e enviar seu próprio DDS com base em todos os números de referência anteriores. O comerciante então recebe um novo número de referência DDS e token de segurança.

Pequenas empresas (PMEs) não precisam verificar ou enviar declarações de devida diligência para produtos que foram sujeitos à devida diligência mais acima na cadeia de suprimentos.

Fonte: Green Business - European Commission

Imagem: JuliusH