Os distribuidores podem garantir aos consumidores a segurança dos produtos vendidos a granel? Todos os produtos podem ser vendidos a granel?
Em um momento em que as vendas a granel ganham força, estimuladas pela demanda da sociedade , a ANSES (Agência Nacional de Segurança Alimentar Nacional – França) define produtos que não podem se enquadrar nesta prática, por motivos de saúde pública.
Para continuar a proteger com eficácia a saúde dos consumidores, as vendas a granel exigem a implementação de meios adequadas pelos distribuidores.
Desde a lei de 22 de agosto de 2021, na França, sobre o combate ao desperdício e a economia circular, conhecida como lei “AGEC”, as vendas a granel passaram a ser definidas no código do consumidor como venda aos consumidores :
- de produtos apresentados sem embalagem,
- em quantidades escolhidas pelo consumidor,
- em embalagens reutilizáveis.
Devem ser mencionado o prazo de validade (DLC ou DDM) do produto, suas instruções de uso (condições de armazenamento após a compra, preparação, cozimento ou uso) ou mesmo as informações de identificação dos lotes facilitando os procedimentos de recolhimento do produto. serviço de produtos a granel.
De forma mais geral, a ANSES recomenda que os distribuidores apliquem práticas de higiene adaptadas à venda a granel, incluindo a limpeza do equipamento, inclusive o manuseado pelos clientes, o controle das condições de armazenamento do produto ou mesmo o uso de móveis adequados para venda a granel. Por exemplo, para consumidores com alergias alimentares, as vendas em massa de autosserviço podem expô-los a alérgenos, se o utensílio de coleta pretendido foi usado para outro alimento (como a concha para remover castanhas de caju), que teria sido usado por outro cliente para comprar amendoim). Sistemas de distribuição adequados podem evitar essas situações.
Ao comprar produtos pré-embalados ou não, os consumidores devem seguir certas regras para evitar intoxicações ao preparar, cozinhar ou armazenar alimentos. A venda a granel reforça a necessidade de o consumidor assumir um papel cada vez maior como ator na segurança dos alimentos. Para ser praticado com total segurança, este modo de consumo requer uma fase de aculturação.
Mais especificamente, o consumidor deve se assegurar de trazer um recipiente limpo para evitar o desenvolvimento de microrganismos. Além disso, o material do recipiente deve ser adequado para o produto adquirido (por exemplo, adequado para contato com alimentos para poder conter alimentos). Porém, para alguns produtos, a higiene e idoneidade do recipiente, embora verificada visualmente, não garantem a segurança do consumidor na hora da compra. Além disso, a ANSES destaca a necessidade de fortalecer a comunicação – por meio de distribuidores, associações de consumidores, escolas, poder público, mídia, etc. – informar e apoiar os consumidores na implementação das melhores práticas associadas às vendas em massa.
Lista de produtos a serem excluídos da venda a granel, evoluindo ao longo do tempo
De acordo com o Código do Consumidor na França, “qualquer produto de consumo pode ser vendido a granel, salvo exceções devidamente justificadas por motivos de saúde pública”. A ANSES analisou o projeto de lista de produtos a serem excluídos das vendas a granel e sugere adicionar outros produtos particularmente sensíveis, como aqueles contendo produtos químicos perigosos (detergentes, sabão em pó) ou produtos de higiene que não podem ser lavados antes do uso (fraldas de bebê, produtos de proteção íntima).
Certos produtos podem, portanto, ser vendidos a granel, com a condição de que a venda seja assistida ou acompanhada por um vendedor (ver caixa abaixo). Este é particularmente o caso de alimentos muito perecíveis, como alimentos vendidos em prateleiras refrigeradas (carne, peixe, certos produtos lácteos ou frios, etc.), ou certos alimentos de origem animal: esses produtos são de fato susceptíveis de conter microorganismos patogênicos, e/ou toxinas, podem se deteriorar com o tempo e se tornarem prejudiciais à saúde.
Finalmente, a ANSES considera que um mecanismo de revisão regular desta lista de exceções deve ser estabelecido a fim de levar em consideração possíveis inovações tecnológicas ou feedback da implementação de vendas a granel.
A diferença entre vendas assistidas e vendas acompanhadas de acordo com a ANSES
Vendas assistidas: é a venda de um produto cujas etapas de coleta e embalagem são realizadas por um operador de ponto de venda;
Vendas acompanhadas: é a venda de um produto onde a amostragem e/ou as etapas de embalagem são realizadas pelo consumidor por meio de um dispositivo adequado e sob a supervisão de um operador de ponto de venda. Este último pode assim ter uma missão consultiva ao consumidor (funcionamento do sistema de serviço, rotulagem do produto, etc.).
Fonte: https://www.anses.fr/fr/content/vente-en-vrac-recommandations-et-produits-%C3%A0-exclure
Imagem: Tama66