A indústria alimentícia é considerada o maior setor de produção na União Europeia em termos de volume de negócios, e o comprometimento com a comercialização de produtos seguros e de qualidade é fundamental.
Por funcionar muito bem, por ser exigente e por ser muito importante para o mercado internacional de alimentos, sobretudo para vendas de alimentos para a União Europeia, é de suma importância que profissionais e futuros profissionais dos setores dos alimentos conheçam a legislação aplicada à indústria de alimentos na Europa.
A legislação de alimentos na União Europeia
A gestão da qualidade e segurança sanitária dos produtos alimentícios em todas as etapas de processamento, desde a produção primária até chegar ao consumidor final, é fundamental para garantir a proteção da saúde das populações, assim como evitar perdas e desperdícios, e colaborar com a manutenção da oferta de alimentos de qualidade.
Para manter a qualidade intrínseca e sanitária dos alimentos e a homogeneização da qualidade de alimentos disponíveis dentro da União Europeia, foi instaurada a Legislação Européia de Alimentos, que rege, da mesma maneira, a produção e distribuição de alimentos em todos os Estados membros.
A segurança de alimentos na União Europeia também influencia a qualidade de alimentos em outros países, uma vez que exige a produção com padrões mínimos de controle de processos de produção de alimentos, por exemplo, para que possam ser exportados ou importados.
A legislação de alimentos da União Europeia que está em vigor desde Janeiro de 2006, é o resultado de um debate acirrado e de uma série de iniciativas, que procuram definir uma política que permita não só atingir um sistema de comércio que garanta a segurança alimentar e a segurança dos alimentos, mas um conceito coerente e aplicável de livre comércio, que não promova a concorrência desleal, nem recorra à formas estranhas de restrições de mercado, impostas pela implementação de diferentes diretivas e pelo grau de desigualdade exigido pela legislação nacional de diferentes Estados Membros.
E o que é o Pack Higiene?
O “Pacote de Higiene”, em vigor desde 2002, é um conjunto de normas europeias diretamente aplicáveis em todos os Estados Membros e aplica-se a todo o setor agroalimentar, desde a produção primária, animal e vegetal até a distribuição ao consumidor final, incluindo a indústria agroalimentar, setor dos restaurantes, setor da distribuição de alimentos, comércios de alimentos, e transporte.
Como a legislação alimentar europeia está estruturada?
A legislação alimentar comunitária deve observar as obrigações internacionais da UE e as decorrentes dos acordos da Organização Mundial do Comércio.
Por outro lado, a União Europeia deve acompanhar a evolução das normas, diretivas, recomendações e códigos de boas práticas adoptados pelo Codex Alimentarius, assegurando sempre a proteção do consumidor.
Foram estabelecidos seis grandes objetivos em matéria de legislação alimentar, adotando uma abordagem regulamentar que engloba toda a cadeia de alimentos
- Garantir um nível elevado de proteção da saúde pública, da segurança sanitária, segurança das nações, segurança e proteção e dos consumidores;
- Garantir a livre circulação das mercadorias no mercado interno;
- Basear a legislação em provas científicas e numa avaliação dos riscos;
- Garantir a competitividade da indústria europeia e melhorar as perspectivas de exportação;
- Fazer da indústria, dos produtores e dos fornecedores os principais responsáveis da segurança dos produtos alimentares;
- Velar pela coerência, racionalidade e clareza da legislação.
A revolução na legislação europeia
Esta “nova” legislação foi revolucionária e obrigou que todos os Estados Membros mudassem a maneira de gerir a questão da segurança dos alimentos, e mudasse a mentalidade da gestão, inspeção e vigilância sanitária dos alimentos, e sobretudo a mentalidade da gestão da segurança dos alimentos.
A “nova” da forma como se deve garantir elevados padrões de segurança dos alimentos na União Europeia, instaurou a necessidade de:
- Criação de uma Autoridade Alimentar Europeia (AAE) que se encarregará da avaliação dos riscos;
- Atribuição da principal responsabilidade pela segurança dos alimentos à indústria, aos produtores e aos fornecedores;
- A obrigação de resultados e não de meios (pé direito, janelas, etc…);
- Importância fundamental à rastreabilidade e rotulagem dos géneros alimentícios;
- Basear a segurança dos alimentos em pareceres científicos e no recurso ao princípio da precaução sempre que necessário, além de considerar também a higiene como elemento fundamental da segurança dos alimentos;
- Criação um sistema de vigilância, semelhante ao Sistema de Alerta Rápido, que permita a tomada de medidas de salvaguarda rápidas e eficazes para responder a emergências sanitárias em toda a cadeia alimentar, incluindo a alimentação animal, e ainda a conveniência da existência de autocontroles e boas práticas de fabricação no setor da alimentação animal;
- Enfatizar a importância do controle do setor da alimentação animal, bem como da saúde animal no que diz respeito aos agentes zoonóticos e ao bem-estar animal para a obtenção de géneros alimentícios seguros, além da necessidade de alargar os controles veterinários fronteiriços a todos os produtos destinados à alimentação animal;
- Focar no fato dos diferentes níveis de implementação das Diretivas Comunitárias nos vários Estados Membros para permitir um mesmo nível de proteção do consumidor;
- Informar e facilitar a participação do consumidor na política de segurança alimentar;
- Estabelece prioridades e define um plano de ação com a devida calendarização das medidas a tomar e o objetivo de cada medida em matéria de segurança dos alimentos.
Dezoito anos depois a exigência da qualidade e da segurança dos alimentos é não somente exigida pelo Governo europeu, mas também pelo mercado e pelos consumidores. E não basta ler as diretivas e os informes, é preciso entender a mentalidade europeia vigente quando se fala de alimentos e alimentação.
Fontes:
https://eur-lex.europa.eu/summary/chapter/3010.html
https://www.infoqualidade.net/SEQUALI/PDF-SEQUALI-02/n02-46-47.pdf