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2020

EGalim ou lei alimentação 2018 ou lei agricultura e alimentação

A Lei EGalim francesa, de 2018, visa equilibrar relações comerciais no setor agrícola, promovendo alimentação saudável, sustentável e acessível para todos.

A EGalim é uma lei francesa resultante dos Estados Gerais da Alimentação, lançada em 2017, e que reúne a sociedade civil – consumidores, fabricantes de alimentos, empresas de distribuição em massa e autoridades públicas.

A lei de 30 de outubro de 2018 para a balança comercial no setor agrícola e alimentar e alimentação saudável, sustentável e acessível a todos, também é conhecida como “Lei Alimentar” ou ainda “Lei EGalim” ou “Lei Alimentar de 2018” ou “ agricultura e legislação alimentar ”.

Esta lei visa restaurar o equilíbrio das relações comerciais entre produtores e grandes varejistas, e tornar os alimentos saudáveis ​​e sustentáveis ​​acessíveis a todos os consumidores.

Principais disposições dessa lei

A lei decorrente dos Estados Gerais sobre Alimentação tem três objetivos:

  • Pagar aos produtores um preço justo, que lhes permita viver com dignidade do seu trabalho;
  • Fortalecer a qualidade sanitária, ambiental e nutricional dos produtos;
  • Promover alimentos saudáveis, seguros e sustentáveis ​​para todos.

Permitir que os agricultores tenham uma renda decente distribuindo melhor os valores:

  • Inversão da construção do preço: o contrato e o preço associado serão oferecidos pelos agricultores, levando em consideração os custos de produção. Poderão influenciar as negociações graças ao reagrupamento das organizações de produtores e ao fortalecimento das organizações interprofissionais;
  • As organizações interprofissionais deverão desenvolver e divulgar, como parte de suas missões, “benchmarks” de custos de produção e indicadores de mercado para auxiliá-los nas negociações comerciais;
  • Estão previstos cheques e penalidades em caso de incumprimento das disposições. Será também reforçada a mediação, de forma a melhorar a eficácia do disposto na Lei das Relações Comerciais;
  • As renegociações de preços serão facilitadas em caso de grandes variações no custo das matérias-primas e energia;
  • A lei confere ao Governo poderes para legislar por decreto sobre o limiar para revenda com prejuízo e o quadro para promoções. As ordens serão atendidas levando em consideração o andamento dos compromissos dos atores para modificar suas práticas;
  • O limiar da revenda com prejuízo será aumentado em 10% para os géneros alimentícios, a título experimental, por um período de dois anos. Deve promover um reequilíbrio das margens a favor dos agricultores e das Pequenas e Médias Empresas (PME);
  • Será efectuada a fiscalização das promoções, em valor e em volume, também a título experimental ao longo de dois anos, para os produtos alimentares. Isto permitirá remunerar melhor os agricultores e as PME agroalimentares. Por exemplo, o “2 pelo preço de 1” acabou, mas o “3 pelo preço de 2” permanecerá possível;
  • A disposição relativa à proibição de preços de transferência excessivamente baixos será ampliada para ser mais eficaz (no âmbito de uma portaria).

Melhorar as condições sanitárias e ambientais de produção:

  • Proibição de neonicotinóides e todos os produtos com um modo de ação idêntico para combater a perda de biodiversidade e proteger as abelhas;
  • Separação das atividades de venda e assessoria de produtos fitofarmacêuticos e proibição de descontos, descontos e abatimentos sobre esses produtos para melhor controlar a sua utilização;
  • Ssuspensão da utilização de dióxido de titânio em produtos alimentares. Esta substância não tem valor nutricional, é utilizada por razões estéticas;
  • Proteção de residentes próximos das áreas com fitotratamento.

Fortalecer o bem-estar animal:

  • Extensão do delito de maus-tratos de animais na criação às atividades de transporte e abate;
  • Duplicação das penas de 6 meses de reclusão e multa de € 7.500 a 1 ano e multa de € 15.000;
  • As associações de proteção dos animais poderão intentar uma ação civil quando os controles oficiais revelarem maus tratos aos animais;
  • Designação de oficial de proteção animal em cada matadouro com a condição de denunciante concedida a qualquer funcionário;
  • Experimentação com videovigilância em matadouros voluntários;
  • Proibição de colocação em produção de edifícios novos ou remodelados para a criação de galinhas poedeiras criadas em gaiolas.

Promover a alimentação saudável, segura e sustentável ​​para todos:

  • 50% de produtos sustentáveis ​​ou com indícios de origem e qualidade (incluindo produtos orgânicos) na alimentação pública a partir de 1º de janeiro de 2022;
  • Intensificação do combate ao desperdício alimentar, com possibilidade alargada à restauração colectiva e à indústria alimentar de doação de alimentos;
  • Possibilidade de levar alimentos ou bebidas não consumidos no local para restaurantes e estabelecimentos de bebidas, que devem fornecer recipientes reutilizáveis ​​ou recicláveis.

Reduzir o uso de plástico na indústria alimentícia:

  • Proibição de cozinhar, reaquecer e servir comida em recipientes de plástico na alimentação coletiva em comunidades locais em 2025;
  • Proibição de agitadores e canudos de plástico em restaurantes, comida para viagem, cantinas e lojas de alimentos em 2020;
  • Proibição de garrafas plásticas de água nas cantinas escolares em 2020.

Esta lei é um marco para que as ações para melhoria da alimentação e produção de alimentos seja um comprometimento conjunto entre : consumidor, Governo, produores e pesquisadores.

https://agriculture.gouv.fr/egalim-ce-que-contient-la-loi-agriculture-et-alimentation